A suspensão do acordo que buscava pôr fim a um conflito ambiental de 25 anos envolvendo o Parque Estadual Cristalino II, no norte de Mato Grosso, foi classificada como “estranha” pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Segundo ele, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) causa surpresa por interromper um processo de conciliação conduzido pelo próprio Judiciário.
De acordo com o governador, o entendimento vinha sendo construído com a participação direta de dois desembargadores e representava, em sua avaliação, a solução mais equilibrada para encerrar o impasse histórico.
“É estranho, porque isso estava sendo conduzido pelo próprio Tribunal de Justiça. Existiam dois desembargadores participando de um acordo que eu acho muito bom para a sociedade. Quer continuar essa confusão? Vai continuar a confusão. Mas não vai ter ganho nenhum para a sociedade nem para o meio ambiente”, afirmou.
Mauro Mendes destacou ainda que há decisões judiciais em curso reconhecendo falhas na criação original do parque, o que poderia resultar na anulação do decreto que instituiu a unidade de conservação. Segundo ele, o acordo evitava esse desfecho ao preservar praticamente toda a área florestal, retirando apenas trechos ocupados por atividades agropecuárias desde a década de 1990, áreas que, conforme pontuou, não seriam mais passíveis de recuperação florestal.
“O acordo é claro, transparente e positivo. Ele amplia a área protegida, garante segurança jurídica e traz benefícios ambientais concretos”, declarou.
O termo de conciliação foi articulado entre o governo do Estado, o Ministério Público Estadual e a Assembleia Legislativa. Pelo entendimento, o Parque Estadual Cristalino II passaria a contar com 119,4 mil hectares de áreas preservadas, cerca de 1,4 mil hectares a mais do que na época de sua criação. O acordo também previa o encerramento de disputas fundiárias, a recuperação de áreas degradadas, a regularização ambiental de empresas envolvidas e o pagamento de R$ 45 milhões ao Estado para ações de conservação.
Além disso, uma nova área pública de aproximadamente 5 mil hectares seria incorporada ao parque, condicionada à realização de estudos técnicos.
Apesar do avanço nas negociações, uma liminar do desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público, suspendeu todos os atos do processo. A decisão atendeu a um pedido da União, que alegou não ter tido seu requerimento de intervenção analisado, mesmo sendo parte diretamente interessada na área, que integra o Programa ARPA e inclui terras federais ainda não transferidas ao Estado.
Na avaliação do magistrado, havia risco de “fato consumado”, uma vez que as discussões avançavam para a redefinição dos limites do parque sem a análise da Justiça Federal.




















