A desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) faça uma nova distribuição das contas da MT Par que foram avocadas pelo conselheiro presidente Sérgio Ricardo, que tem o prazo de 5 dias para proceder com a redistribuição.
A decisão liminar atendeu ao pedido da MT Par, porque a redistribuição das contas da empresa não seguiu as normas do próprio TCE, ao serem encaminhadas para o presidente.
No pedido, a MT Par argumentou que Sérgio Ricardo desrespeitou os artigos 1°, 2º e 7º do Código de Processo de Controle Externo ao avocar de “forma abusiva” a relatoria dos processos (…) sem efetuar a necessária redistribuição”.
Conforme a desembargadora, uma vez que o relator originário, conselheiro José Carlos Novelli, declinou da competência para relatar as contas da gestão da MT Par, “cabia ao presidente proceder à redistribuição do processo”.
“Logo, a princípio, viola os princípios da legalidade, da imparcialidade e do “juiz natural” – aplicado por analogia ao processo administrativo –, a decisão da autoridade coatora de avocar as contas de gestão da impetrante”, decidiu a magistrada.
A desembargadora também rechaçou a tese de alta relevância das contas da empresa. Ela explicou ainda que “o processo relativo às contas de gestão da impetrante [MT Par] não foi cadastrado inicialmente, nem foi distribuído ao Conselheiro Relator originário como processo de alta relevância, o que corrobora a tese de que a decisão administrativa proferida pelo impetrado, em sede de cognição sumaria estaria ferindo direito líquido e certo da impetrante de ver cumprido o RITCE-MT [Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado] quanto à distribuição de suas contas”.
Entenda o caso
De acordo com o processo, o conselheiro presidente “avocou as contas”, ou seja, determinou que ele fosse o relator, sob a alegação de que “as prestações de contas da MT Par e da Ager, relativas ao exercício de 2024, estão indissociavelmente ligadas ao tema em discussão no Processo nº 180.891-5/2024, referente ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, iniciado pelo Executivo Estadual por meio da SINFRA-MT”. Além disso, ele também argumentou que a MT PAR seria a responsável pela gestão das rodovias MT-010 e MT-140.
Contudo, a MT PAR não administra essas duas rodovias, ou seja, não teria qualquer relação com o processo de concessões de rodovias que está em andamento no Estado.