A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja) e nove produtores rurais a pagar uma indenização que soma R$ 16 milhões, por plantar grãos fora de época, no período do vazio sanitário.
A associação e os produtores rurais Iury Piccini, Lucyano Wagner Marin, Julio Cesar Rorig, Julio Cezar Bravin, Adalberto Jose Ceretta, Ivo Paulo Braun, Lucas Paulo Braun, Hilario Renato Piccini e Nazare Agropecuária Ltda foram condenados em primeira instância devido a um projeto experimental idealizado pela Aprosoja.
Porém, o projeto que não teve a autorização do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) para cultivar os grãos durante o mês de fevereiro, quando aconteceu o “vazio sanitário” em 2019/2020.
O MPE pediu o aumento do valor de indenização, alegando que a quantia fixada para cada um dos produtores (que variou entre R$ 49 mil a R$ 659 mil) foi irrisória.
As apelações dos recursos dos condenados foram rejeitadas pelo colegiado, com base no voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki. Ele afastou o alegado cerceamento de defesa, já que os processos estavam aptos a serem julgados antecipadamente, conforme entendeu o juiz de 1° grau.
No documento, o relator frisou que a plantação extemporânea de soja levou à proliferação do fundo Phakopsora pachyhizi (a ferrugem asiática), devastando o meio ambiente.
“É irrelevante, portanto, a demonstração de dor, sofrimento ou frustração individualmente ocasionada para a fixação do quantum indenizatório. […] Tais sentimentos serão sentidos no futuro e no cotidiano das pessoas por meio de efeitos decorrentes do dano, a exemplo da possível perda de produtividade do solo caso a permanência do fungo em questão persista e requeira maior uso de agrotóxico para controlá-lo nas próximas safras”.
Segundo o magistrado, a prática ilícita, da associação e dos produtores, “colocou em risco toda a agricultura do Estado, e tudo por ganância. Como é sabido, o Estado de Mato Grosso é o maior produtor de grãos do Brasil (segundo fonte da Embrapa) dado que repercute como agravante na conduta dos apelantes, cuja responsabilidade aumentou de forma direta o risco da contaminação da ferrugem asiática”.
Diante disso, ele entendeu que R$ 2 milhões é a quantia mais razoável para indenizar a sociedade a titulo de dano moral coletivo, dando provimento parcial ao pedido do MPE.
Além disso, foi sugerido que os condenados sejam obrigados a se retratarem publicamente, reconhecendo a condenação judicial.