O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu liminarmente a votação de um projeto de resolução da Câmara de Cuiabá que visa alterar o Regimento Interno e permitir a reeleição na Mesa Diretora na mesma legislatura. A votação estava prevista para ocorrer na sessão ordinária desta quinta-feira (16), última antes do recesso parlamentar.
Atualmente, a reeleição não é permitida dentro da mesma legislatura. Se votado e aprovado, o projeto beneficiaria a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL), que busca ser candidata.
A decisão do desembargador atendeu a um pedido do vereador Marcus Brito Jr (PV), autor do projeto de resolução sobre a reeleição. O vereador acionou a Justiça para questionar as regras de votação do projeto.
Segundo Marcus, o Regimento Interno exige um quórum qualificado de dois terços (18 votos) para a aprovação, o que contraria a Lei Orgânica do Município de Cuiabá. A ação de Marcus Brito alega que pela legislação municipal, as deliberações devem ser tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares.
A ação foi protocolada na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, mas teve o pedido negado. Com isso, o vereador recorreu à segunda instância.
Ao analisar o caso, o desembargador Mario Kono considerou que a norma interna do Legislativo não pode criar exigências mais rígidas do que as previstas na Lei Orgânica, que funciona como uma espécie de Constituição Municipal.
O desembargador destacou, ainda, o perigo de dano irreversível, uma vez que, se a votação ocorresse sob a regra questionada, a proposta corria o risco de ser rejeitada e arquivada mesmo se obtivesse o apoio da maioria dos vereadores presentes.
“A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático. Posto isso, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para o fim de determinar a presidente [Paula] que se abstenha de incluir em votação o Projeto, pautada para o dia 16/07/2026 até o julgamento de mérito deste recurso”, disse em trecho da decisão.
Agora, o projeto poderá ser votado somente após o retorno do recesso parlamentar, na primeira semana de agosto ou se houver uma convocação extraordinária.
Outra ação
Além da ação de Marcus Brito, o prefeito Abilio Brunini (PL) entrou com um pedido similiar na Justiça. Ele queria suspender a exigência de dois terços dos votos em diversas matérias, incluindo alterações do Regimento Interno.
Entretanto, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou liminarmente o pedido. O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJMT.



























