TAC será discutido em audiência com vítimas e familiares de acidente de ônibus na BR-163

A Promotoria de Justiça de Vera (a 458km de Cuiabá) realiza nesta quarta-feira (24), audiência para discutir as cláusulas para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a reparação integral dos danos patrimoniais e morais, pensionamento e pagamento de danos morais coletivos às vítimas e familiares das pessoas que faleceram no acidente ocorrido em maio de 2022, na BR 163, envolvendo um ônibus da empresa Expresso Itamarati S/A. A audiência será realizada por videoconferência.

Os interessados foram convocados e o link para participação enviado por e-mail. “O chamamento para a audiência atende ao disposto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse procedimento, estamos apurando a violação de direitos dos consumidores ocorridas entre os dias 16 e 17 de maio, no transporte rodoviário realizado pela empresa Expresso Itamarati, na cidade de Lucas do Rio Verde”, explicou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.

O inquérito civil, segundo ele, apura denúncias de negligência no atendimento aos passageiros no que diz respeito a hospedagem, alimentação e reembarque em outro veículo; excesso de velocidade, negligência e imprudência do motorista contratado pela empresa e também a submissão do mesmo profissional a carga horária exagerada e condições de trabalho ruins.

O procedimento trata ainda da responsabilização no âmbito cível em razão da morte de oito passageiros e lesões corporais em, no mínimo, 10 pessoas, além do sofrimento psíquico e transtornos causados aos demais passageiros.

A lista enviada pela empresa ao Ministério Público contém 27 passageiros, incluindo o motorista. No dia do acidente, oito passageiros morreram e 11 ficaram feridos. O ônibus saiu de Cuiabá com destino a Sinop.

Acesse o grupo do Cuiabá Notícias no WhatsApp e receba notícias atualizadas

  (CLIQUE AQUI)

“Ao comentar você declara ter ciência dos termos de uso de dados e privacidade
do Portal e assume integralmente a responsabilidade pelo teor do
comentário. “

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *