O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e manteve o andamento da CPI das Fraudes Fiscais da Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli e publicada nesta quarta-feira (15), representa mais um revés judicial para o ex-gestor, que já havia sido derrotado em instâncias anteriores.
O ministro entendeu que o pedido de Emanuel configurava uso indevido da reclamação constitucional com caráter preventivo, isto é, uma tentativa de impedir eventuais atos da comissão antes mesmo de sua conclusão.
“Assento, assim, que o pedido formulado por Emanuel Pinheiro para que seja proferida decisão para determinar a suspensão dos atos da CPI das Fraudes Fiscais configura uso da reclamação com caráter preventivo, o que não se admite”, diz trecho da decisão.
Com isso, o STF reforçou as decisões já proferidas pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também haviam negado os pedidos do ex-prefeito para paralisar os trabalhos da comissão.
CPI segue investigando irregularidades na gestão municipal
A CPI das Fraudes Fiscais foi instaurada pela Câmara Municipal de Cuiabá para investigar possíveis irregularidades na gestão financeira do município durante o mandato de Emanuel Pinheiro (2017–2024). A comissão é presidida pela vereadora Michelly Alencar (União), tendo Daniel Monteiro (Republicanos) como relator e Kássio Coelho (Podemos) como membro.
Entre os pontos apurados estão supostos desvios de recursos públicos, fraudes fiscais e superfaturamento em contratos da prefeitura. Os vereadores afirmam que as investigações buscam esclarecer denúncias de manipulação contábil e de inconsistências na arrecadação tributária do município.
Emanuel Pinheiro, em sua defesa, alega que a CPI foi criada de forma ilegal e genérica, sem um fato determinado, o que configuraria uma “fishing expedition”, expressão utilizada no meio jurídico para descrever investigações amplas e sem foco definido.
No recurso apresentado ao STF, o ex-prefeito também contestou a prorrogação dos trabalhos da CPI, alegando que a resolução que estendeu o prazo de funcionamento foi publicada fora do tempo previsto no Regimento Interno da Câmara. Segundo Emanuel, o documento só foi divulgado em 8 de setembro de 2025, quase dois meses após o encerramento original dos trabalhos, em 12 de julho.
Ele ainda sustentou que a comissão teria ficado paralisada por 120 dias, sem realizar audiências, oitivas ou diligências, o que, em sua visão, violaria os princípios da eficiência administrativa e da duração razoável do processo.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, destacou que o Supremo não pode atuar antes da conclusão do trâmite nas instâncias ordinárias. Para o magistrado, o TJMT agiu dentro de sua competência ao negar o pedido de suspensão da CPI e permitir que o processo siga para a fase de produção de provas.
“Não há situação excepcional que justifique a intervenção imediata do Supremo”, afirmou Toffoli, reforçando que a CPI possui fato determinado, com limites temporais e materiais claros, referentes à apuração de irregularidades na gestão financeira municipal até 2024.
Na decisão, o ministro ainda advertiu Emanuel Pinheiro sobre o uso reiterado de medidas processuais com o objetivo de impedir o avanço das investigações. Ele alertou que, caso o ex-prefeito continue recorrendo de forma indevida, poderá ser multado por litigância de má-fé.
A manifestação de Toffoli é considerada uma vitória para a Câmara Municipal, que agora poderá dar continuidade às investigações sem risco de interrupção por liminares.
A CPI das Fraudes Fiscais deve retomar as oitivas nas próximas semanas, com previsão de ouvir ex-secretários, servidores da área financeira e empresários que mantiveram contratos com o município durante o mandato de Emanuel Pinheiro.
A comissão deve concluir o relatório final até o início de 2026, com encaminhamento ao Ministério Público Estadual (MPE) e aos órgãos de controle interno e externo.
Três derrotas consecutivas
Com o posicionamento do Supremo, Emanuel acumula três derrotas judiciais em tentativas de barrar a CPI. Antes do STF, seus pedidos já haviam sido negados pela 4ª Vara da Fazenda Pública e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O entendimento unânime das instâncias judiciais é de que não há irregularidade formal na criação nem na prorrogação dos trabalhos da comissão, que segue regularmente constituída e com autonomia para apurar possíveis fraudes fiscais na administração pública municipal.




















