STF encerra julgamento sobre legalidade e mantém Botelho na presidência até 2025

Foto: Tchélo Figueiredo

O Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou o julgamento sobre a recondução de Eduardo Botelho (UB) à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Nesta segunda-feira (18), o ministro Dias Toffoli apresentou o voto que faltava e com placar de 9 a 1, Botelho permanece no comando da presidência até o final de 2025. A ação foi protocolada pelo Rede Sustentabilidade ainda em 2021 sob o argumento de inconstitucionalidade no dispositivo que permitia sucessivas reeleições à Mesa Diretora da AL.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou para manter a eleição que levou Botelho ao seu quarto mandato consecutivo em fevereiro deste ano. Seu entendimento foi seguido pela ministra Carmém Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O único divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, já aposentado.

No julgamento, os ministros fixaram o entendimento de que o texto da Constituição Estadual deve permitir uma única reeleição, mas validaram a última eleição de Botelho à presidência da Casa. 

Os ministros estabeleceram também que serão considerados, para fins de ilegibilidade, as composições do biênio 2021-2022 e posteriores. Na prática, a decisão desconsidera as duas reconduções de Botelho anteriores à eleição de agosto de 2020, quando o presidente da AL foi empossado para o biênio 2021/2023.

Em fevereiro deste ano, o deputado foi novamente eleito para a presidência e só deixa o cargo em 2025. Na contagem corrida, foi a quarta recondução de Botelho, contudo, pela modulação dos efeitos da decisão do STF, essa seria a primeira recondução do deputado depois que a Corte firmou a jurisprudência estabelecida na ADI 6524 (7.1.2021) que veda as reconduções sucessivas. 

“Assim, para guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também uniformizar o entendimento deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica, JULGO PROCEDENTE o pedido para FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, diz trecho do acórdão.

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