STF determina retorno de pagamento de pensão vitalícia a ex-governador Moisés Feltrin

Por maioria a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento do pagamento de pensão ao ex-governador do Estado por 33 dias, Moisés Feltrin, assim como o pagamento retroativo dos valores que não foram pagos durante a suspensão do benefício.

Feltrin entrou com uma reclamação no STF para voltar a receber pensão vitalícia de ex-governador, que na época do recurso, em 2023, tinha o valor de R$ 35 mil.

Feltrin foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ocupou o cargo de governador após a renúncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saúde então concedida ao então vice-governador da época, Edison Freitas de Oliveira. Foi ele, inclusive, quem transmitiu a faixa para o então governador eleito, Jayme Campos.

Além da pensão ele também requereu que os valores não repassados entre novembro de 2018 até os dias atuais, sejam pagos pelo Estado de Mato Grosso. Na justificativa, a defesa de Feltrin, afirmou que o ex-político possui 81 anos e já não consegue ser reinserido ao mercado de trabalho para conseguir a sua subsistência.

O relator, ministro Edson Fachin, chegou a negar o pedido. Entretanto, em decisão publicada nesta segunda-feira (16) os demais magistrados atenderam ao pedido de Moisés Feltrin.

“A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator)”.

Acesse o grupo do Cuiabá Notícias no WhatsApp e receba notícias atualizadas

  (CLIQUE AQUI)

“Ao comentar você declara ter ciência dos termos de uso de dados e privacidade
do Portal e assume integralmente a responsabilidade pelo teor do
comentário. “

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *