STF define regras para audiência de conciliação sobre incêndios no Pantanal e na Amazônia

Foto: CNJ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou regras para a audiência de conciliação convocada para acompanhar o cumprimento da determinação de que a União adote ações repressivas e preventivas para combater os incêndios no Pantanal e na Amazônia.

A audiência será na próxima terça-feira (10), às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, com a participação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário. O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, também participará.

Perguntas à AGU

A conciliação se dá no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, julgadas em março. O ministro, autor do voto vencedor no julgamento, elaborou nove questionamentos a serem respondidos pela AGU de forma organizada.

As perguntas abrangem as medidas adotadas para recuperar a capacidade operacional do Prevfogo, a existência de um sistema nacional de integração dos dados federais e estaduais de autorização para supressão de vegetação e a divulgação do relatório sobre ações e resultados do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), entre outros pontos.

Após a apresentação da AGU, cada ministro de Estado presente terá até 10 minutos para esclarecimentos complementares. Em seguida, a Rede Sustentabilidade (Rede), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autores das ADPFs, e a Procuradoria-Geral da República terão a palavra, por até 10 minutos cada.

Estados

No despacho, o ministro marcou outra audiência para 19 de setembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, com representantes dos estados da Amazônia Legal e do Pantanal, para analisar a decisão no que diz respeito às obrigações estaduais.

(STF)

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