STF decide manter presa professora de MT condenada a 14 anos de prisão por atos golpistas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão da professora mato-grossense Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão é desta terça-feira (24). 

Na decisão o ministro ponderou o receio de fuga, como tem ocorrido reiteradamente entre os invasores de Brasília. Segregação cautelar foi decretada em maio deste ano, após a condenação, para garantir a efetiva aplicação da lei penal.

No entanto, a defesa da professora, pediu a substituição por medidas cautelares diversas ou pela prisão domiciliar. Uma das alegações é de que a professora se encontra em estado precário de saúde física e mental. 

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou nos autos pela denegação da ordem sob o argumento que, desde maio, quando a prisão foi decretada, não houve alteração fática no caso que justifique a revogação da prisão. 

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, entendeu que a defesa não comprovou suficientemente seus argumentos. De acordo com ele, os laudos acostados aos autos não são recentes e, o único de data mais próxima ao pedido foi assinado por médico particular, que não se mostra suficiente para a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. 

Em contrapartida, Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de Mato Grosso/MT realize perícia médica na professora e informe se a unidade prisional onde ela está segregada possui condições de oferecer tratamento adequado a ela. 

Conforme os autos, a professora passou quase dois meses acampada em Brasília, na porta do Quartel General do Exército. Em depoimento, ela declarou que não concordava com as pautas do candidato eleito, Luis Inácio Lula da Silva (PT), como a ‘ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas e aborto’. 

Maria do Carmo da Silva foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. 

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