INVASÃO EM BRASÍLIA

STF condena morador de MT por atos de 8 de janeiro; multa de R$ 5 milhões

Segundo Moraes, há evidências de que Anilton participou de manifestações que pediam intervenção militar e que culminaram na invasão dos prédios do Congresso, Palácio do Planalto e Supremo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o mato-grossense Anilton da Silva Santos, residente em Nova Nazaré (a 675 km de Cuiabá), a 2 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, relacionados à sua atuação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e publicada nesta quinta-feira (5). Segundo Moraes, há evidências de que Anilton participou de manifestações que pediam intervenção militar e que culminaram na invasão dos prédios do Congresso, Palácio do Planalto e Supremo.

Além da pena de reclusão, Anilton foi condenado, juntamente com outros envolvidos, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Ele foi detido no dia 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, e levado à sede da Polícia Federal. Já em julho de 2024, voltou a ser preso após violar medidas cautelares impostas pela Justiça.

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Para o ministro relator, a postura de Anilton demonstra desprezo pelas leis e pelo sistema judicial, o que justificou a manutenção da pena em regime semiaberto, sem substituição por sanções alternativas.

“O acusado já desrespeitou medidas cautelares, o que indica que também descumpriria penas restritivas de direitos”, afirmou Moraes no acórdão.

Atualmente, Anilton responde em liberdade provisória, utilizando tornozeleira eletrônica para monitoramento.

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