A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira, 16 de junho, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime e contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Moraes afirma que ações não intimidaram a Corte
Relator do processo, Alexandre de Moraes destacou durante o julgamento que a conduta atribuída ao ex-parlamentar não produziu o efeito pretendido.
“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado ao apresentar seu voto.
Além da condenação pelo crime de coação no curso do processo, os ministros reconheceram a continuidade das condutas analisadas. Por esse motivo, a pena ultrapassou o limite máximo previsto para o delito quando considerado de forma isolada.
Pena inclui prisão, multa e inelegibilidade
A Primeira Turma fixou a pena em quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Como o tempo de condenação ficou acima de quatro anos, a legislação impede a substituição da pena por medidas alternativas.
A decisão também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Além disso, Eduardo Bolsonaro acabou condenado ao pagamento de 50 dias-multa, calculados em dois salários mínimos por dia, totalizando R$ 162,1 mil.
Outro efeito da sentença é a inelegibilidade por oito anos. Conforme a decisão, a contagem do período começará após o cumprimento da pena imposta pela Corte. A restrição eleitoral logo passa a valer, independentemente da apresentação de recursos.


























