VITÓRIA NA JUSTIÇA

Servidora de Cuiabá recupera adicional de insalubridade cortado pela prefeitura

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Em uma decisão que pode beneficiar dezenas de profissionais da saúde, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Prefeitura de Cuiabá restabeleça integralmente o adicional de insalubridade de uma cirurgiã dentista. O benefício havia sido reduzido após uma alteração legislativa municipal, o que a defesa classificou como uma “clara tentativa de burla” aos direitos trabalhistas.

A liminar, concedida pelo desembargador Mario Kono, reconheceu o direito da servidora A.P.C.B. de voltar a receber o valor completo do adicional. A profissional, que atua na Secretaria Municipal de Saúde desde sua posse, passou a exercer suas funções no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) após a inauguração da unidade em 2018, mantendo o direito a todos os adicionais previstos em lei, incluindo o de insalubridade.

A manobra da prefeitura

O imbróglio começou em outubro do ano passado, quando a Prefeitura de Cuiabá editou uma Lei Complementar alterando a base de cálculo para o pagamento do adicional. A medida resultou na redução imediata dos vencimentos de diversos servidores.

Ao solicitar o ajuste na folha de pagamento, a cirurgiã dentista teve seu pedido negado. A justificativa da administração municipal foi de que o Hospital Municipal é gerido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e, portanto, a servidora estaria “cedida a outro ente”. Segundo a Prefeitura, a nova lei autorizaria o pagamento do complemento apenas para servidores diretamente vinculados à Secretaria de Saúde.

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No entanto, a defesa da servidora argumentou que a ECSP foi criada pela própria Prefeitura e presta serviços exclusivamente ao município, não justificando a exclusão dos profissionais que atuam no hospital.

“Burla ao direito constitucional”

Para a advogada Gaia Menezes, sócia do escritório LLM Advogados, responsável pelo caso, a atitude do Executivo municipal foi uma estratégia deliberada para cortar gastos às custas dos trabalhadores.

“A conduta da Prefeitura de reduzir a base de cálculo do adicional da servidora e criar brecha legal para não complementar a vantagem é uma clara tentativa de burla ao Direito Constitucional da Irredutibilidade Salarial, previsto na Constituição Federal. Foi uma manobra pensada para gerar economia com despesa da folha”, afirma a advogada.

O entendimento da justiça

Ao analisar o recurso, o desembargador Mario Kono acatou os argumentos da defesa. Em sua decisão, publicada na última sexta-feira, o magistrado destacou que não houve mudança nas condições de trabalho da servidora que justificasse o corte no benefício.

“Não se constata modificação no elemento causal que fundamenta a percepção do adicional de insalubridade. Percebe-se a permanência da agravante no exercício das mesmas atribuições, no mesmo ambiente insalubre, prestando serviços ao próprio ente que a remunera”, pontuou o desembargador.

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Kono ressaltou ainda que a alteração legislativa que resultou na redução dos vencimentos, sem a correspondente mudança das condições laborais, “aparenta afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial”. Com base nisso, determinou o imediato restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade nos vencimentos da servidora.

Precedente importante

A decisão liminar é vista como um marco importante e pode encorajar outros profissionais na mesma situação a buscarem seus direitos.
A tese é inédita no Estado de Mato Grosso e foi elaborada pela equipe do escritório LLM Advogados.

“A decisão compreendeu a questão envolvida. O que se discute é justamente a ausência de qualquer mudança fática que autorize a redução, de forma unilateral, de vantagem que continua prevista em lei”, explica Gaia Menezes e complementa:

“Além disso, a decisão aponta o caminho a ser seguido por outros servidores que tenham sido prejudicados pela ação ilegal da Prefeitura de Cuiabá e que queiram restabelecer a integralidade de seus vencimentos.”

A Prefeitura de Cuiabá ainda pode recorrer da decisão. Até o fechamento desta reportagem, a administração municipal não havia se manifestado oficialmente sobre o caso.

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