CÂMARA FEDERAL

Seis deputados de MT votaram para reduzir pena de Bolsonaro

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre os representantes de Mato Grosso, apenas o deputado Emanuelzinho (MDB), vice-líder do governo Lula, votou contra a medida.

A matéria agora segue para análise do Senado.

Votaram a favor da proposta os deputados Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo Zaeli (PL). O deputado Juarez Costa (MDB) não participou da votação.

A aprovação ocorreu na madrugada desta quarta-feira (10), com base no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.

O texto determina que, nos casos em que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez de somar as duas condenações.

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A versão original previa anistia para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e para os acusados dos quatro grupos ligados à tentativa de golpe julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa previsão, porém, foi retirada do projeto.

Caso seja sancionada, a nova regra poderá beneficiar todos os condenados por tentativa de golpe de Estado, inclusive os integrantes do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Todos eles foram condenados pela 1ª Turma do STF, em 25 de novembro, a penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão em regime fechado, além de outras penas de detenção a serem cumpridas posteriormente.

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