O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a publicitará de Cuiabá, Simone Aparecida Tosato Dias, a 14 anos de reclusão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Simone também terá que pagar R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais.
Em depoimento, Simone alegou que saiu de Cuiabá em direção a Brasília de carona e sem dinheiro. Na capital federal, ficou acampada em frente ao Quartel General do Exército junto a outros manifestantes bolsonaristas. Segundo a publicitária, ela ouviu reportagem dizendo que as manifestações na praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, estavam liberadas e, então, dirigiu-se para lá.
Conforme Simone, ela só entrou no Palácio do Planalto para se proteger do grande número de bombas de efeito moral que passaram a ser atiradas por policiais, inclusive de helicópteros, durante a manifestação.
Contudo, para o ministro relator, Alexandre de Moraes, Simone estava ciente do intento golpista do acampamento e das manifestações. O relator dos inquéritos relacionados ao 8 de janeiro também apontou que laudos comprovam a participação da publicitária na invasão do palácio. Algumas imagens extraídas do próprio celular de Tosato Dias e publicadas nas redes sociais dela sustentam a tese.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator. Cristiano Zanin e Fachin acompanharam Alexandre de Moraes com ressalvas, para eles, a pena deveria ser fixada em 11 anos, além de 20 dias multa.
André Mendonça, Nunes Marques e Luis Roberto Barroso abriram divergência. Para Barroso, Simone deveria ser absolvida do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ao contrário de André Mendonça, que votou para condenar a publicitária somente pelo artigo 359-L do Código Penal. Nunes Marques, por sua vez, votou para absolver a ré de todas as acusações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada).