O governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), entregou pessoalmente à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que regulamenta as operações de crédito consignado para os servidores públicos estaduais. A proposta é uma resposta direta às irregularidades recentemente identificadas em empréstimos realizados por servidores ativos e aposentados.
A proposta revoga o Decreto nº 691/2016 — em vigor desde a gestão do ex-governador Pedro Taques, e estabelece novas diretrizes legais para tornar o sistema mais transparente e seguro.
“Essas são normas e procedimentos que vão evitar os problemas que vivemos no passado recente. Será o fim dos cartões, dos descontos em percentagem, a limitação para credenciamento só para bancos, teto de 35% no máximo. São normas que vão garantir mais segurança e estabilidade para os nossos servidores”, afirmou.
O descontrole no acesso ao crédito consignado, sem regulamentação adequada, levou ao superendividamento de diversos servidores públicos em Mato Grosso. Há relatos de trabalhadores que chegaram a receber apenas R$ 34 de salário em um mês, devido aos descontos excessivos em folha.
O Governo do Estado instaurou, no fim de maio, uma força-tarefa para investigar as empresas que operam empréstimos consignados. A iniciativa foi motivada por um relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE), que identificou divergências entre os valores contratados e os montantes efetivamente depositados nas contas dos servidores.
Durante a entrega do projeto de lei que regulamenta o setor, Pivetta afirmou que a proposta é uma resposta concreta às irregularidades identificadas.
“Reconhecemos as falhas e os erros, e este projeto é uma forma de corrigir o rumo e evitar novos abusos”, declarou Pivetta.
No último dia 28, a Delegacia do Consumidor (Decon) apresentou os primeiros resultados da investigação e confirmou a existência de ao menos dois tipos de fraudes cometidas por empresas de crédito consignado. Entre elas, descontos indevidos e repasses parciais dos valores contratados.




















