O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a professora mato-grossense Maria do Carmo da Silva a 14 anos de reclusão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Voto vencedor foi o do ministro relator, Alexandre de Moraes. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin chegaram a concordar com a hipótese de que Maria do Carmo fosse condenada, mas divergiram da dosimetria. Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques divergiram integralmente do relator.
De acordo com os autos, Maria do Carmo da Silva passou quase dois meses acampada em Brasília, na porta do Quartel General do Exército, expressando descontentamento com o resultado legítimo das eleições presidenciais.
Em depoimento, a professora declarou que não concordava com as pautas do candidato eleito, Luís Inácio Lula da Silva (PT), como a ‘ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas e aborto’.
A professora também chegou a confessar que invadiu o Palácio do Planalto, mas alegou que o fez para se proteger das bombas de efeito moral e negou que tenha participado de atos de depredação no interior do prédio.
Maria do Carmo da Silva foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além dos 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, a professora foi submetida a indenização por danos morais no valor de R$ 30 milhões.