O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, entrou com uma ação de obrigação para que a Prefeitura de Cuiabá analise, no prazo de cinco dias, documentos técnicos apresentados para a implantação da infraestrutura do BRT (ônibus de trânsito rápido) na Capital.
O pedido é analisado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
Os documentos necessários para a implantação do modal, que pediam, também, a demolição dos trilhos do VLT localizados na Avenida Fernando Corrêa da Costa, foram protocolados na Prefeitura em 13 de abril de 2022. No entanto, mesmo após nove meses, ainda não foram analisados.
Na ação, o procurador cita que, segundo a Lei do Processo Administrativo municipal (Lei 5.806/2014), o prazo para conclusão da análise do projeto de implantação do modal de transporte é de, no máximo 60 dias, sendo que, em caso de prorrogação do prazo, seria necessária uma justificativa fundamentada por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.
Além disso, o Decreto Regulamentar n. 6.590/2018 dá o prazo máximo de 30 dias para a emissão da autorização de demolição dos trilhos do VLT. O prazo também foi ignorado pela gestão de Emanuel Pinheiro (MDB).
É incontestável que a inércia e a omissão do município de Cuiabá, que infringe sua própria legislação, representam violação à lei
A Procuradoria pondera que a inércia e omissão dolosa por parte da Prefeitura tem gerado perigo de dano ao erário, de difícil ou impossível reparação, em razão do aumento dos custos provocados com o passar do tempo, além de gerar prejuízo social, uma vez que a população fica privada dos meios de transportes que serão proporcionados pela implantação do BRT.
“É incontestável que a inércia e a omissão do município de Cuiabá, que infringe sua própria legislação, representam violação à lei, o que requer a intervenção do Poder Judiciário”, disse Lopes no pedido.
“Sobretudo porque tem ocasionado severos prejuízos à coletividade, posto que os custos do empreendimento aumentam em virtude da demora no seu início, bem como tem causado prejuízos à população da região metropolitana, que se vê privada de um transporte público de maior qualidade, menos poluente e mais eficiente”, acrescentou.
O procurador pediu que a Justiça determine que os documentos sejam analisados no prazo de cinco dias, sob pena de que, após o período, os projetos e solicitações sejam considerados aprovados.
Análises dentro do prazo
Ele ainda pede que a Justiça determine que toda e qualquer decisão administrativa referente à implantação do BRT seja tomada de forma tempestiva e que esteja minuciosamente justificada no processo, incluindo prazos precisos e motivação técnica idônea e adequada.
MÍDIA NEWS