A Prefeitura de Cuiabá se manifestou sobre a aprovação por unanimidade na Câmara do projeto de decreto legislativo (PDL) 556/2024 que susta os efeitos do Decreto 10019/2023, do Executivo, que autorizou o aumento de 212% da taxa de lixo na Capital. Em nota divulgada no inicio da tarde desta segunda-feira (22), a prefeitura informou que a medida será avaliada pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
A assessoria reiterou que a Prefeitura aguarda decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público (MPMT) que questiona o número de isentos da cobrança que estaria penalizando uma pequena parcela de contribuintes a pagar a mais pelo serviço da coleta do lixo.
“O Município permanece no aguardo da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Rui Ramos, que decidirá quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE, com relação ao número de isentos da cobrança em Cuiabá, aprovado pela Câmara Municipal. Segundo o MPE, quase 75% da população é contemplada com a isenção do tributo”, destaca trecho da nota.
A Câmara chancelou a cobrança da taxa do lixo em 2022. Porém, não autorizou o aumento de mais de 200%, por isso, os vereadores editaram o PDL que se baseia no Artigo 150 da Constituição Federal. O texto afirma a falta de autonomia do Executivo municipal para aumentar tributos sem Lei Orgânica prévia.
No exercício financeiro de 2024, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.
Confira a nota na íntegra:
Quanto à taxa de lixo, a Secretaria Municipal de Fazenda esclarece:
Respeita a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá desta segunda-feira (22) e informa que a Procuradoria Geral do Município avaliará a medida;
O Município permanece no aguardo da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Rui Ramos, que decidirá quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE, com relação ao número de isentos da cobrança em Cuiabá, aprovado pela Câmara Municipal. Segundo o MPE, quase 75% da população é contemplada com a isenção do tributo. Fato este considerado pelo MPE como ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, tendo em vista que uma pequena parcela dos contribuintes pagará um valor maior pelo tributo. Por fim, quanto maior o número de isentos, maior será o valor aos demais munícipes pagantes.