A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer, nesta segunda-feira (10), pela inconstitucionalidade da Lei do Transporte Zero, conhecida como “Lei da Pesca”, norma de Mato Grosso que proíbe a pesca nos rios estaduais por 5 anos. Documento foi publicado nesta segunda-feira (10). Norma regulamenta a atividade pesqueira nos rios mato-grossenses e teve a constitucionalidade questionada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão foi instado a se manifestar após audiência de conciliação – que terminou sem acordo – realizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a norma.
De acordo com o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, no documento, a Advocacia Geral da União (AGU), já concluiu, em outra ocasião, que as modificações apresentadas pelo governo de Mato Grosso não são “suficientes para sanar a inconstitucionalidade presente na legislação impugnada e nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores artesanais”.
Os argumentos foram ratificados pela PGR. De acordo com parecer, a Lei Estadual n. 12.434/2024 não foi capaz de sanar as irregularidades da Lei n. 12.197/2023.
Paulo Gonet também aponta que o Ministério da Pesca que já havia constatado a ausência dos estudos técnicos ou de evidências científicas sobre os impactos da proibição da pesca por 5 cinco anos, voltou a afirmar que as alterações dos dispositivos da política estadual de pesca não apresentam justificativas científicas e análise de indicadores quantitativos e qualitativos de sustentabilidade.
Com isso, o PGR diz que daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação
contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais.
“Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais”, escreveu o ministro Paulo Gonet.