O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Vilmondes Tomain, afirmou nesta segunda-feira (24) que o decreto do Presidente Lula (PT) que amplia a Terra Indígena Irantxe-Manoki, em Brasnorte, exige “cautela e responsabilidade” e pode gerar perdas econômicas expressivas para produtores rurais e para municípios do Estado. A entidade já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de medidas para reduzir os impactos da decisão.
Tomain explicou que o setor recebeu o Decreto Presidencial nº 12.273/2025 “com surpresa” e iniciou um levantamento para identificar áreas consolidadas afetadas, famílias envolvidas e possíveis prejuízos. Embora reconheça a necessidade de garantir os direitos das comunidades indígenas, o presidente da Famato alerta que a retirada de áreas produtivas pode provocar efeitos diretos sobre a economia regional.
“Estamos fazendo o levantamento, o IMEA vem trabalhando, quais são as áreas atingidas, quais são as áreas consolidadas de produção, quantas famílias estão envolvidas nessas áreas. A gente trabalhar e poder defender os interesses dos produtores, mas com responsabilidade”, disse
“Perder área produtiva hoje é perder dinheiro. É um problema não só do produtor, mas também do município e do Estado, que podem perder receita e sofrer impactos econômicos importantes”, afirmou.
Ele destacou ainda que a Famato, em parceria com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), já mapeia propriedades atingidas e busca diálogo no STF. Segundo Tomain, prefeitos das regiões afetadas relatam preocupação com bloqueio de registros, suspensão de certificações fundiárias e riscos para as atividades agropecuárias.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em ação apresentada na semana passada, também alerta que a ampliação da terra indígena — realizada sem consulta ao governo estadual ou aos municípios — pode comprometer a arrecadação, inviabilizar políticas públicas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura rural, além de violar a Lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) e princípios constitucionais do federalismo




















