A Justiça de Mato Grosso condenou o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, por ter promovido o desmatamento de 3,8 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal. A decisão também determina a suspensão de quaisquer atividades econômicas nas áreas atingidas, que só poderão ser utilizadas para ações de recuperação ambiental até o trânsito em julgado da sentença.
De acordo com o processo, o desmatamento ocorreu entre 2013 e 2018, na propriedade Fazenda Comando Diesel, situada em área de preservação permanente na Planície Alagável do Pantanal, dentro da Bacia do Alto Paraguai (BAP) — uma das regiões mais sensíveis e protegidas do bioma pantaneiro.
Segundo a sentença, a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por documentos técnicos e prova testemunhal, afastando qualquer dúvida sobre a responsabilidade do réu. “Notadamente a partir do Relatório Técnico nº 016GT/CFFL/SUF/SEMA/2018 e dos depoimentos testemunhais colhidos, restou constatado que o réu promoveu o desmatamento em corte raso de 3.847 hectares de vegetação nativa, em área situada na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai (BAP), espaço de especial preservação, sem a devida autorização do órgão ambiental competente”, destacou o magistrado na decisão.
Laudos técnicos confirmam a devastação
O laudo pericial elaborado pela Polícia Técnica confirmou a destruição completa da vegetação nativa na área mencionada. Além disso, o relatório apontou a ausência total de medidas de recuperação ambiental, o que teria impedido a regeneração natural da flora local.
O juiz ressaltou que, durante o interrogatório, o réu tentou minimizar a gravidade da ação, alegando ter realizado apenas uma “limpeza do solo”. No entanto, o magistrado considerou a versão incompatível com as provas reunidas no processo. Depoimentos de servidores estaduais responsáveis pela fiscalização e elaboração do relatório técnico foram considerados coerentes e consistentes com os demais elementos apresentados nos autos.
Crime ambiental e obrigação de reparação
A decisão aponta que a supressão em larga escala da vegetação nativa, aliada à omissão em promover a recomposição da área, configura o crime de impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação previsto na legislação ambiental brasileira e representa o descumprimento de obrigação de relevante interesse público.
“Por todo o exposto, não remanescem dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos fatos narrados na denúncia, comprovados de forma coerente pelos documentos técnicos e pela prova oral produzida”, reforçou o juiz ao concluir a sentença.
Com a decisão, o magistrado também proibiu novos desmatamentos no Pantanal sem autorização prévia dos órgãos ambientais competentes e determinou que as áreas degradadas sejam destinadas exclusivamente à recuperação ambiental.
Impactos ambientais e contexto do Pantanal
O Pantanal, considerado a maior área úmida continental do planeta, tem sofrido pressões crescentes devido ao avanço do agronegócio, queimadas e desmatamento irregular. A área devastada pelo pecuarista corresponde a mais de 3,8 mil campos de futebol e representa uma perda significativa para o equilíbrio ecológico da região, que abriga espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, como a onça-pintada e o tuiuiú.
Especialistas em meio ambiente apontam que o desmatamento no bioma pantaneiro tem efeitos duradouros, prejudicando o ciclo das cheias e a biodiversidade local. A recomposição das áreas degradadas é um processo lento e custoso, que depende da regeneração natural e de intervenções de reflorestamento assistido.
A decisão judicial é considerada exemplar por ambientalistas e defensores públicos, que enxergam nela um avanço na responsabilização por crimes ambientais e uma forma de reforçar a importância da preservação do Pantanal, patrimônio natural e cultural do Brasil.



















