O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com concessão de medida cautelar, para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Na ADI, as legendas questionam o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles argumentam que a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
O PSB e o Podemos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, citando como exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
As instituições partidárias utilizaram como exemplo, também, que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram nas eleições de 2022 com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Já os demais 485 restantes se beneficiaram dos votos dos “puxadores de seus partidos ou de suas federações”.
Além disso, afirmam que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional; assim como que a Resolução 23.677/2021do TSE não deveria valer para 2022, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
“A referida Resolução foi editada em 16 de dezembro de 2021, sendo que quaisquer inovações normativas trazidas por ela, que não sejam previstas em lei, somente podem ser objeto de aplicação no pleito de 2024, já que a referida norma foi publicada menos de um ano antes do pleito de 2022”, diz petição.
Ao final, o PSB e Podemos requereram: “Após o devido processo legal, no mérito, que seja julgado integralmente procedente o pedido inicial da ação para conferir interpretação conforme à Constituição da República ao inciso III do art. 109 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.211, de 01 de outubro de 2021, e, por arrastamento, ao art. 11, caput e § 4º, da Resolução/TSE nº 23.677, possibilitando que na terceira fase da distribuição das sobras no cálculo das maiores médias sejam contemplados todos os partidos que participaram do pleito, independentemente do quociente eleitoral alcançado, em atenção aos princípios estabelecidos na Constituição da República”, sic ADI.
Caso o Supremo decida atender o pedido das legendas, a medida altera a bancada de Mato Grosso no Congresso. Os deputados empossados de Mato Grosso: Amália Barros, Coronel Fernanda, ambos do PL; e Coronel Assis (União), podem perder suas respectivas vagas – por terem sido eleitos pelo critério sobras eleitorais nos seus respectivos partidos.
Na vaga deles, podem entrar a ex-deputada Rosa Neide Sandes (PT) que obteve mais de 124 mil votos, porém não foi reeleita porque o partido dela não conseguiu alcançar o quociente eleitoral necessário para assegurar a vaga no Parlamento. Ainda, Neuma de Moraes (PSB) – esposa do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, que no pleito do ano passado conquistou 44.931 votos; e o ex-deputado Leonardo Albuquerque (Republicanos) que teve 40.222 mil votos.
VG Notícias