Juíza eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, autorizou que o Partido Liberal (PL), tenha acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização de coleta de dados de pesquisa da empresa MT Dados. O PL, sigla do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini, impetrou procedimento requerendo informações detalhadas sobre pesquisa que mostra o seu possível adversário, deputado estadual Eduardo Botelho (UB), liderando com mais de 10% de folga.
Pesquisa realizada pelo instituto MT Dados aponta Eduardo Botelho com 38% na estimulada, seguido de Abilio Brunini com 24%, enquanto Lúdio Cabral (PT) tem 13%. O levantamento aponta ainda o deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) com 2%.
No levantamento, Botelho também lidera na modalidade espontânea, que é quando não é dada nenhuma alternativa para resposta. O chefe do Legislativo aparece com 25%, enquanto Abilio tem 17% da intenção de votos e o petista é citado por 8% dos entrevistados. Juca do Guaraná surge com 1% e Reginaldo tem 0%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 28 e 31 de maio, com 1.060 entrevistas. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. O número de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é MT-01200/2024.
No pedido à Justiça Eleitoral, o PL requereu acesso ao sistema interno de controle, verificação
e fiscalização da coleta de dados.
Conforme magistrada, resolução do Tribunal Superior Eleitoral aponta que o Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião.
“Assim, autorizo o acesso da referida agremiação ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização de coleta de dados da pesquisa referente às Eleições Municipais de 2024 registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE”.
Juíza determinou ainda que sejam enviadas as planilhas, questionários, mapas ou equivalentes para o e-mail ou número de WhatsApp indicados pelo Requerente na petição inicial.