Operação da PF apreendeu cerca de 704 quilos de mercúrio utilizados em extração ilegal de ouro

A “Operação Hermes II” apreendeu cerca de 704 quilos de mercúrio, que pode estar sendo utilizado para a extração de minerais. Os dados foram divulgados pelo diretor de proteção ambiental do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jair Schimitt, durante uma coletiva de imprensa, na manhã desta quarta-feira (8). 

Conforme o gestor, o produto é importado de outro países. O minério é fundamental para separar as impurezas de metais. O item é utilizado na produção de cloro, atividades acadêmicas e na área de odontologia.

“O mercúrio não é produzido no Brasil, é importado. Quase toda produção de ouro no país utiliza o minério no processo de eliminação de impurezas e, nesse processo, parte desse produto acaba sendo jogado na natureza”, disse o diretor.

As investigações da Polícia Federal apontaram que o grupo criminoso que extraía ouro de forma ilegal da Amazônia utilizava os sistemas do Ibama para dar a aparente legalidade à circulação de quantidade exorbitante de mercúrio que era usado na extração na região.

Além disso, as investigações apontaram que o grupo extraiu quase R$ 3 bilhões em ouro e usava empresas de fachada, sem sede física, com uso de testa de ferro ou laranja.

Ainda segundo as investigações, o produto muito provavelmente tenha sido importado da Bolívia e do México. 

OPERAÇÃO HERMES II

A investigação apontou que as principais formas utilizadas pelos investigados para a movimentação de valores foram a utilização de interpostas pessoas, como laranjas, com o fim de ocultar o verdadeiro responsável pelas operações comerciais e financeiras ou mesmo o verdadeiro proprietário de bens, diretos e valores, empresas fantasma.  

Além das buscas, foi decretada pela Justiça a imposição de fianças de duzentos salários mínimos e o sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados em montante superior R$ 2,9 bilhões, visando reparar os danos, a operação engloba a fiscalização pelo Ibama com a possibilidade de aplicação de multas, suspensão de atividades e embargos de áreas de mineração pelo Ibama, assim como a apuração de condutas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a importação e comércio de mercúrio, recicladoras de resíduos e mineradoras de ouro.

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