QUINTO CONSTITUCIONAL

OAB receberá inscrições da lista sêxtupla ao cargo de desembargador no TJ

O período de inscrição começa em 7 de agosto e vai até 3 de setembro.

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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), publicou nesta quarta-feira (16) o cronograma para inscrições de advogados interessados em concorrer à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional. A cadeira foi aberta com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, em junho, ao completar 75 anos.

O período de inscrição começa em 7 de agosto e vai até 3 de setembro. Os interessados podem se registrar por meio do site da OAB-MT ou diretamente na sede da entidade. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 3,5 mil.

A escolha dos nomes que comporão a lista sêxtupla será feita em sessão pública, com votação restrita aos conselheiros seccionais e à diretoria da OAB. A categoria, portanto, não participa diretamente da escolha.

A composição da lista deverá respeitar paridade de gênero: serão selecionados os três homens e as três mulheres mais votados. Em seguida, o documento será encaminhado ao Tribunal de Justiça, que fará uma nova votação para escolher três nomes, formando a lista tríplice.

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Caberá ao governador Mauro Mendes (União Brasil) a escolha final, a partir dos três indicados pelo TJMT. O nome selecionado será nomeado para ocupar o cargo de desembargador.

Nomes já cotados

Nos bastidores, alguns nomes já se apresentam como possíveis candidatos. Entre os advogados, Ricardo Almeida é apontado como favorito, articulando apoio entre os Poderes e o meio jurídico. Outros nomes confirmados na disputa são Dauto Passare, Helmut Daltro, Oswaldo Cardoso, Jackson Coutinho e Pio Pena.

No grupo feminino, estão cotadas Jamille Adamczyk, atual presidente da Escola Superior da Advocacia (ESA), além de Ana Barquet, Juliana Zafino, Michelle Dorileo e Angeliza Segura.

Quinto Constitucional

A vaga será preenchida pelo mecanismo do Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que 20% das cadeiras dos tribunais sejam destinadas a membros do Ministério Público e da advocacia, e não a juízes de carreira. No caso de Mato Grosso, a regra se aplica ao Tribunal de Justiça, onde 80% dos cargos são ocupados por magistrados oriundos da magistratura e 20% por representantes da OAB e do MP.

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