A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) emitiu parecer sugerindo diversas alterações no Projeto de Lei 003/2024, que propõe alterações no instituto da falência. Por meio da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa, a seccional mato-grossense apontou que o projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, mas sem um aprofundamento na questão feito por parte de juristas especializados na área, sobre as consequências negativas que a proposta pode causar.
A OAB-MT estuda o tema em um Grupo de Trabalho e emitiu parecer ontem (17), que será encaminhado aos deputados federais, em especial os da bancada mato-grossense. Presidente da OAB-MT Gisela Cardoso adverte que é da Democracia a devida escuta da amplitude de vozes, principalmente, neste caso, as vozes dos juristas.
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) torna pública a sua preocupação com a forma célere e urgente de tramitação do Projeto de Lei 03/2024, que se encontra pautado na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma vez que não fora permitido o amplo debate com a sociedade civil organizada, notadamente os especialistas da área de insolvência empresarial. É fundamental o aprimoramento de todo o ordenamento jurídico, mas, na mesma intensidade, é fundamental que seja feito de forma eficaz e segura, dentro do amplo debate democrático de ideias”, diz trecho da nota emitida nesta segunda.
O presidente da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa, Breno Miranda, informa que a OAB-MT está acompanhando o trâmite e a matéria pode ser votada nesta terça-feira (19).
Para a Comissão, a urgência viola o direito à ampla participação da comunidade jurídica especializada em insolvência, que deve ser convocada como parte para contribuir com o aprimoramento do PL. O texto foi enviado pelo governo federal ao Congresso em janeiro deste ano, buscando alterar a Lei de Falências, de 2005, mas que passou por expressiva reforma em 2020.
O objetivo, conforme o Ministério da Fazenda, seria agilizar os processos de falência e dar poderes aos credores. Uma das principais propostas é criar o gestor fiduciário, que ficaria responsável por gerir a falência e vender os bens do devedor para quitar os débitos com os credores.
(Com informações Assessoria)