O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedentes as acusações de que o ex-deputado Sérgio Ricardo teria comprado sua vaga como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) por R$ 8 mi. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (12), o conselheiro está mantido no cargo.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia ajuizado uma Ação Civil Pública contra Sérgio Ricardo, o ex-deputado Humberto Bosaipo, o ex-governador Silval Barbosa e outros, acusando-os de improbidade administrativa, em razão de envolvimento em esquemas fraudulentos durante a “Operação Ararath”. Sérgio Ricardo teria pago a propina milionária para garantir sua vaga no tribunal, intermediada pelo conselheiro aposentado Alencar Soares Filho.
De acordo com a ação, autoridades estaduais e empresas teriam facilitado o pagamento de propinas para a ocupação de vagas no TCE. O Ministério Público sustenta que os réus usaram recursos públicos para ocultar atividades ilícitas, como corrupção e peculato, com reflexos em atos de improbidade administrativa.
O MP ainda questionou a idoneidade moral de Sérgio Ricardo para o cargo, argumentando que ele não atendia aos requisitos constitucionais necessários para ocupar a vaga. Além disso, ele teria se beneficiado de um esquema para obtenção da vaga e que sua nomeação violaria os princípios da moralidade e legalidade administrativa.
“O próprio Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ocasião dos seus memoriais finais apresentados no bojo da ação conexa, asseverou que não se verifica qualquer fundamento para a nulificação dos atos de indicação, nomeação e posse do requerido Sérgio Ricardo, posto que são atos revestidos da formalidade legal necessária”, destacou.
No entanto, o juiz concluiu que as acusações não foram comprovadas, destacando que o réu não praticou qualquer ato de improbidade administrativa durante o processo de nomeação. Ele ressaltou que a improcedência das acusações fortaleceu a argumentação de que a nomeação do ex-deputado estava conforme as normas constitucionais e legais.
“Assim sendo, tendo em vista que não restou comprovado qualquer vício que possa macular o ato administrativo ou comprometer a idoneidade do processo que resultou na referida nomeação, a improcedência da presente ação civil pública é medida que se impõe”, finalizou.