O candidatura a vereador Nicassio José Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), ajuizou novos embargos de declaração sustentando excesso na extensão da sua inelegibilidade, uma vez que, somada, alcança os 16 anos. No dia 18 de setembro, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro proferiu a sentença negando os primeiros embargos que buscavam validar o registro de Nicássio.
A Candidatura de Nicassio foi rejeitada por ele ter sido condenado pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, em julgamento no ano de 2002. Ele chegou a ser preso em duas ocasiões, uma preventiva e outra definitiva, pelo crime.
Nicássio foi condenado por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá. Ele pegou 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime.
Além da condenação, foi imposta, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Porém, segundo defesa, somados todos os períodos de inelegibilidade impostos pelo mesmo fato e processo, já foi computando mais de 16 anos de inelegibilidade.
A Defesa de Nicassio requereu que a Justiça reconhecesse o recurso para entender que o prazo de inelegibilidade já se encontra superado.
“Destarte, evidente que, somados todos os períodos de inelegibilidade impostos ao recorrente pelos mesmos fato e processo, estaremos computando mais de dezesseis anos […] Estes sucessivos acúmulos e sobreposições dos prazos de inelegibilidades, no que pese estarem em conformidade com a norma posta, violam inquestionavelmente o princípio da proporcionalidade”, sustentou a defesa.
Na decisão do dia 18 de setembro, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro proferiu sentença negando os primeiros embargos que buscavam validar o registro de Nicássio. Ela esclareceu que não se verificou, na decisão que negou registro, nenhum quesito que autorize provimento de embargos de declaração: obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material.
Ainda segundo Suzana, a incursão do requerente na inelegibilidade declarada em sentença foi feita com lastro na legislação vigente.
“Com essas considerações, recebo os Embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta”, decidiu.