A prorrogação da validade da Lei 8.666/93 e de mais duas normas correlatas até dezembro vai garantir aos municípios maior segurança jurídica nos atos administrativos e possibilitar a adoção de prazo mais compatível para os ajustes necessários à implementação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que passaria a ser obrigatória a partir de 1º de abril. A avaliação é do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, que participou da articulação liderada pelo movimento municipalista nacional para garantir o atendimento dessa reivindicação.
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“O anúncio da prorrogação foi feito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, durante a Marcha a Brasília, realizada na última semana, e representa uma importante conquista para os municípios, devido às dificuldades que os gestores e equipes estavam encontrando para implementar a nova lei”, assinalou Fraga.
A prorrogação foi oficializada por meio da Medida Provisória Nº 1.167/2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31). Além da Lei 8.666/1993, a MP também prorroga a Lei nº 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida possibilita que órgãos e entidades das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publiquem editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A MP altera o artigo 191 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril.
O presidente da AMM ressaltou que os dois anos de transição para a vigência da legislação foram insuficientes para concluir as adaptações, que envolvem mudanças de rotina administrativa, treinamento de servidores, entre outros investimentos do poder público. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 60% dos municípios do país ainda não implementaram a Nova Lei de Licitações, sendo que a maioria que a utilizou foi apenas para contratações por dispensa.
Nos últimos dois anos a AMM realizou várias ações para capacitar os gestores das prefeituras sobre as diversas inovações no ordenamento jurídico. Além de ser parceira na realização de capacitações dos servidores, de forma presencial e on-line, a instituição também elaborou comunicados e notas técnicas orientando sobre as mudanças no sistema de contratação da administração pública.
Agência Brasil