WF TENTOU IMPUGNAR

MPE dá parecer favorável à candidatura de Pivetta ao Governo de Mato Grosso

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O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), candidato à reeleição ao Governo de Mato Grosso em 2026.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, nessa quarta-feira (26), no processo em que a coligação “Coração da Gente”, encabeçada pelo senador Wellington Fagundes (PL), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a impugnação da candidatura de Pivetta.

A coligação adversária sustenta que o governador estaria inelegível em razão de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um caso relacionado à compra de uma unidade de saúde móvel quando Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde, há cerca de 25 anos.

No entanto, para o Ministério Público Eleitoral, a situação jurídica atual não é suficiente para impedir o registro da candidatura. O procurador recomendou que o TRE-MT defira o pedido de registro de Pivetta ao cargo de governador.

“Opina-se pelo deferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Otaviano Olavo Pivetta ao cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, nas eleições de 2026, com fundamento nos arts. 26-C e 26-D da Lei Complementar nº 64/1990, sob a condição resolutiva prevista no § 2º do art. 26-C do referido diploma legal”, diz trecho da manifestação.

Pedido de impugnação

No pedido apresentado ao TRE-MT, a coligação de Wellington Fagundes alegou que o TCU apontou superfaturamento e irregularidades em licitação investigada no contexto da Operação Sanguessuga.

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A condenação administrativa determinou a devolução de R$ 17,3 mil e aplicação de multa de R$ 10 mil.

A decisão do TCU, porém, ficou suspensa por força de uma sentença anulatória proferida em 1º de março de 2018 pelo juízo da 2ª Vara Federal de Sinop. Com essa suspensão, Pivetta conseguiu o deferimento dos registros de candidatura nas eleições de 2018 e 2022.

Em 24 de agosto de 2026, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a suspensão, fazendo com que a condenação administrativa voltasse a produzir efeitos.

Para evitar eventual inelegibilidade, a defesa de Pivetta recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos ainda aguardam análise.

Dúvida jurídica favorece candidatura

Ao se manifestar pelo deferimento do registro, o Ministério Público Eleitoral levou em consideração que Pivetta já foi absolvido na esfera criminal, na qual foi reconhecida a ausência de dolo, ou seja, de intenção de cometer irregularidade.

Para o procurador, há uma dúvida jurídica relevante sobre a definitividade da condenação e sobre a presença de dolo, elementos considerados essenciais para configurar inelegibilidade.

No parecer, Fabrizio Predebon da Silva citou o princípio do in dubio pro sufragio, aplicado pela Justiça Eleitoral em situações nas quais há dúvida fundada sobre a inelegibilidade de um candidato.

“Em alinhamento a essa orientação, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ratifica que, diante de dúvidas fundadas acerca do elemento subjetivo dolo ou da hígida definitividade dos títulos desabonadores, deve incidir o princípio do in dubio pro sufragio, a fim de garantir a máxima efetividade do direito fundamental à capacidade eleitoral passiva”, destacou o procurador.

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Ele também apontou a existência de conflito entre decisões judiciais e a necessidade de preservar a segurança jurídica.

“Portanto, diante do manifesto conflito entre os provimentos jurisdicionais de mérito e da legítima tutela cautelar deferida no âmbito da Justiça Federal, impõe-se a preservação da elegibilidade de Otaviano Olavo Pivetta, como medida juridicamente adequada e necessária, em observância aos postulados da segurança jurídica, da coerência das decisões judiciais e da estabilidade das relações processuais”, acrescentou.

Certidões negativas

Como reforço à manifestação favorável, o Ministério Público Eleitoral anexou ao processo uma certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

O documento não aponta condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa contra Pivetta.

Também foi anexada uma certidão negativa do TCU, indicando que o governador não consta na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais.

Além do pedido de impugnação, a coligação de Wellington Fagundes tentou impedir Pivetta de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O pedido, no entanto, foi negado liminarmente pelo TRE-MT no último dia 20.

Com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidir se defere ou não o registro da candidatura de Otaviano Pivetta ao Governo do Estado.

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