O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura da vereadora cassada Edna Sampaio (PT) por estar, atualmente, inelegível. O pedido é assinado pela promotora de Justiça Eleitoral Marcia Borges Silca Campos Furlan.
De acordo com o MPE, foram identificadas causas de inelegibilidade relacionadas a um processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na cassação de seu mandato em 6 de junho de 2024, devido acusação de suposta prática de “rachadinha” no uso irregular da verba indenizatória do chefe de gabinete.
A primeira cassação ocorreu em outubro de 2023, mas ela conseguiu o cargo de volta após uma decisão judicial. A Justiça entendeu que os vereadores não respeitaram os prazos do trâmite do processo. A promotora frisou que Edna recorreu, mas já teve dois recursos negados, de modo que sua cassação continua vigente.
“Em consulta ao PJE constatou-se que ela chegou a interpor o Agravo de Instrumento nº 1012647-90.2024.8.11.0000 em face da mencionada decisão e o Recurso não foi conhecido pelo TJMT”, diz tredo do documento.
O Ministério Público Eleitoral, considerando a inelegibilidade confirmada pela perda do mandato por infração de normas constitucionais, recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio.
“Ante o exposto, considerando-se que a Requerente é, atualmente, inelegível, o Ministério Público Estadual se manifesta pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, pediu.
A decisão final sobre o registro de candidatura de Edna Sampaio ainda será tomada pela Justiça Eleitoral.