MP notifica Sesc e Fecomércio para cessar atos discriminatórios

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) notificou a Administração Regional de Mato Grosso do Serviço Social do Comércio (Sesc) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio) para que se abstenham de “qualquer ato ou ordem que impliquem em tratamento discriminatório, expresso ou velado, em relação aos projetos e aos proponentes”. Conforme a recomendação, as instituições devem evitar a homotransfobia, entre outras manifestações de preconceitos concernentes à orientação sexual, condição física, de idade, gênero, origem ou cultura. 

A notificação foi motivada após recebimento de denúncia do artista que interpreta a personagem Drag Queen Nelly Winter, que foi vetado no lançamento de seu próprio livro sob a justificativa de que a presença de uma drag queen desagradaria a diretoria conservadora da entidade. O caso aconteceu em 2022 no Sesc Arsenal.

Diante da situação, foi instaurado procedimento administrativo pela 25ª Promotoria Cível de Cuiabá, que atua na Defesa da População em Situação de Rua e Promoção da Igualdade de Gênero, Sexual, Racial e Religiosa. Agora, as instituições devem evitar a homotransfobia, entre outras manifestações de preconceitos concernentes à orientação sexual, condição física, de idade, gênero, origem ou cultura.

No documento, o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto considerou que “a implementação de práticas que assegurem o respeito e a proteção dos direitos humanos constitui positiva contribuição no sentido de erradicar as diversas formas de violência e discriminação”, bem como que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na proteção e defesa dos interesses sociais e difusos.

Ele ainda ressaltou que a República Federativa do Brasil tem objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

As instituições também deverão realizar treinamentos em diversidade e inclusão aos funcionários em todos os níveis colaborativos das unidades. O prazo para cumprimento é de 90 dias.

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