O Ministério Público do Estado ajuizou ação que pretende derrubar a norma municipal de Várzea Grande que instituiu uma série de regras para o transporte privado e remunerado individual por aplicativo, inclusive criando uma taxa cobrada dos motoristas. Tal cobrança foi anulada pelos vereadores do município em janeiro, após revolta dos profissionais. O órgão pede que o Tribunal de Justiça anule a Lei nº 4.448/2019.
Além de violar a competência da União para estabelecer diretrizes nacionais de transportes e condições para o exercício das profissões, a Lei, que começou a valer em janeiro de 2024, ampliou a burocracia e os custos de operação para os motoristas e empresas de aplicativo.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, pontuou que a norma sobrecarregou a atividade profissional e prejudicou os motoristas particulares da cidade.
Em 2019, sob gestão da prefeita Lucimar Campos, institui-se a lei. Além de exigir dispositivos de segurança e controle para identificação dos condutores, cadastro dos operadores dos aplicativos, e vistoria anual para o veículo a ser utilizado, a norma criou a Taxa de Gerenciamento Operacional
(TGO).
A taxa no valor de R$ 193 passaria a ser cobrada aos motoristas, o equivalente a 5 Unidades Padrão Fiscal (UPF), que tem um valor fixo de R$ 38, 76. No dia 15 de janeiro deste ano, o município de VG suspendeu a convocação prevista para que os motoristas recadastrassem seus veículos no intuito de iniciar a cobrança. Eles tinham até o dia 16 de fevereiro para a atualização cadastral, sob pena de que fossem considerados “clandestinos”.
Pouco antes, o vereador Bruno Rios (PSB), orientou aos motoristas que não pagassem a taxa, pois seria inconstitucional. Nas redes sociais, o parlamentar pediu para que os profissionais aguardassem até o mês de julho para que a Lei fosse debatida junto ao Ministério Público.
No último dia 24, então, Deosdete moveu ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, remetida ao Órgão Especial, pedindo a derrubada completa da lei, por violação à Constituição Federal e Estadual.
“Assim sendo, seja pela absoluta incompetência para tratar da matéria, seja pelo excesso do poder regulamentar questionavelmente conferido pela Lei nº 2.587/2012, a Lei municipal nº 4.448/2019, de Várzea Grande apresenta-se contaminada por vício formal de constitucionalidade, caracterizando ofensa ao art. 22, incisos IX, XI e XVI, da Constituição Federal, e art. 3º, da Constituição Estadual”, asseverou o PGJ.