Moraes vota para condenar publicitária de Cuiabá detida no 8 de Janeiro; 14 anos de reclusão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para condenar a 14 anos de reclusão a publicitará de Cuiabá, Simone Aparecida Tosato Dias, presa dentro do Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro em 2023. No voto, o ministro também determinou que Simone pague R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais. 

Em depoimento, Simone alegou que saiu de Cuiabá em direção a Brasília de carona e sem dinheiro. Na Capital Federal, ficou acampada em frente ao Quartel General do Exército junto a outros manifestantes bolsonaristas. Segundo a publicitária, ela ouviu reportagem dizendo que as manifestações na praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, estavam liberadas e então se dirigiu para lá.

Conforme Simone, ela só entrou no Palácio do Planalto para se proteger do grande número de bombas de efeito moral que passaram a ser atiradas por policiais, inclusive de helicópteros, durante a manifestação. 

Para o ministro, Simone estava ciente do intento golpista do acampamento e das manifestações. O relator dos inquéritos relacionados ao 8 de janeiro, também apontou que laudos comprovam a participação da publicitária na invasão do palácio. Algumas imagens extraídas do próprio celular de Tosato Dias e publicadas nas redes sociais dela sustentam a tese. 

Simone Aparecida Tosato Dias responde pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

“Diante de todo o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para CONDENAR a ré SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS À PENA DE 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo”, diz trecho do voto. 

Os ministros Dias Toffoli e Carmen Lúcia acompanharam o relator. Já Cristiano Zanin e Fachin acompanharam Alexandre de Moraes com ressalvas, para eles, a pena deveria ser fixada em 11 anos, além de 20 dias multa. 

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