Ministros do STF votam para que eleição de Botelho seja anulada; julgamento está paralisado

Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia votaram contra a eleição do deputado estadual Eduardo Botelho (União) para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em fevereiro deste ano. Em julgamento virtual da ação, Moraes entende que a eleição deve ser anulada.

 

“Julgo Procedentes as Ações Diretas, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, independentemente da legislatura, estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo”, diz trecho do voto do último dia 17 de março.

 

Alexandre compartilha o mesmo entendimento do ADI do Estado do Paraná, em que estabelece a publicação do acórdão no dia 8 de janeiro de 2021, como marco temporal.  O ministro Gilmar Mendes pediu vista e paralisou novamente o julgamento da ação.

 

O outro lado

Por meio de nota a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa afirmou que o julgamento ainda foi concluso, e que, de acordo com a jurisprudência vigente na Corte Suprema, atesta que as duas últimas eleições para a Mesa Diretora está legalizada. 

 

Nota à imprensa – Mesa Diretora ALMT – sem cautelar

Com relação ao julgamento da ADI n. 6674, que discute limitações ao número de reconduções para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, cabe esclarecer que o processo foi submetido ao Pleno do Supremo Tribunal Federal e ainda está pendente de julgamento.

Ainda assim, vale lembrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal, respeitando a segurança jurídica, firmou-se, em julgamento do Pleno, no sentido de que o limite máximo de dois mandatos consecutivos incide apenas para eleições realizadas após 07.01.2021, desconsiderando-se as anteriores.

De acordo com esse critério, aplicado em diversos casos semelhantes de assembleias legislativas, as duas últimas eleições realizadas para a Mesa Diretora da ALMT são válidas, não tendo ultrapassado o limite de reconduções”.

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