O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no fim da tarde desta quinta-feira (7), suspendendo cautelar que afastou Emanuel Pinheiro (MDB) da Prefeitura de Cuiabá. O afastamento havia sido determinado na segunda-feira (4) pelo desembargado Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado havia atendido pedido do Ministério Público.
Na ocasião, o órgão classificou Emanuel como chefe de uma organização criminosa atuante principalmente na Secretaria Municipal de Saúde. No conjunto das cautelares impostas por Luiz Ferreira, estava a suspensão do cargo de prefeito de Cuiabá, sem prejuízo de remuneração, pelo prazo de 180 dias.
Contra a decisão do Tribunal de Justiça, defesa de Emanuel apresentou Habeas Corpus junto ao STJ. Prefeito argumentou que a Justiça Estadual seria incompetente para proferir qualquer decisão a respeito dos fatos. Salientou que não haveria contemporaneidade ou urgência a justificar a decisão.
Ao julgar, o ministro salientou que proferiu, no começo de fevereiro, decisão monocrática em favor de Emanuel para declarar a competência da Justiça Federal no julgamento dos supostos crimes cometidos no âmbito da gestão municipal da Saúde.
O Ministério Público local foi intimado da decisão e, na mesma data, apresentou o pedido de cautelares acolhido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. Assim, conforme Dantas, é prudente evitar o afastamento do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações.
“Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato”, salientou o ministro.