O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, aceitou o agravo regimental da defesa do policial militar Fabio Fonseca Françoso, e anulou o acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sem apreciar a tese da defesa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (08).
Fabio é acusado de homicídio qualificado, por ser um dos executores de um empresário. O crime ocorreu em maio de 2021, e desde então, o PM está preso.
De acordo com a defesa do PM, patrocinada pelos advogados Matheus Bazzi e Diogo Botelho, o acórdão de recurso foi aceito de forma menos ampla, ou seja, sem levar em consideração a tese de nulidade que possibilitaria a realização de provas e contraprovas, visto que a defesa não teve acesso total as imagens de segurança juntadas nos autos.
“Tal nulidade é forte e merecia ser apreciada por sua maior amplitude consequencial – ou seja, ocasionaria a reabertura da instrução para contemplar a possibilidade do exercício de defesa”, diz trecho do recurso.
Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas aceitou parcialmente o recurso, e reconsiderou a decisão agravada do feito ao julgamento para prover o recurso especial interposto.
“Verifica-se que o acórdão recorrido não abordou adequadamente a questão do cerceamento de defesa, ao tratar sobre a quebra de sigilo bancário, já que a defesa teve seu pedido de acesso negado com base em decisão anterior, proferida em fase processual distinta e menos exauriente”, disse o ministro.
“Ante o exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para declarar nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se ao Tribunal de origem que aprecie, fundamentadamente, a tese defensiva”, concluiu.