A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deu prazo improrrogável de cinco dias para que o governado do Estado Mauro Mendes (União Brasil) e o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (UB), prestem informações sobre a constitucionalidade da intervenção da Saúde de Cuiabá ao STF.
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“Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador do Mato Grosso e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, despachou a ministra, nesta terça-feira (04).
O despacho foi emitida após o Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), entra com uma ação no STF para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou ao Governo do Estado a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). O partido alega violação dos princípios na Constituição Estadual de Mato Grosso.
Conforme o despacho da ministra, assim que forem cumpridas as providências determinadas e observados os prazos estabelecidos, os autos devem retornar, com urgência, para sua conclusão.
Conforme a decisão, depois de prestadas as informações, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República terão três dias cada para emissão de pareceres. Só então a ministra Carmen Lúcia deve analisar o pedido liminarmente. Caso acate o pleito, a intervenção poderá ser suspensa.
Depois, o mérito do pedido será avaliado colegiadamente pelos ministros do STF, podendo resultar na interrupção definitiva da medida administrativa.