Ministério Público entra com novo recurso contra decisão que anulou criação do Parque Cristalino II

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) embargou acórdão que anulou o decreto de criação do Parque Cristalino II. Decisão colegiada proferida em abril de 2022 atendeu a pedido da Sociedade Comercial Triângulo Ltda, envolvida em escândalos de desmatamento. Na ocasião, os desembargadors concluíram que, ao instituir o parque, o Estado violou competência privativa da União. Depois disso, sobreveio recurso do Ministério Público, o qual foi negado. Agora, o órgão ministerial alega mais uma obscuridade na posição da Justiça. 

De acordo com a peça assinada pelos promotores Hélio Faust e Marcelo Vacchiano, com base no acórdão do Tribunal de Justiça, o governo do Estado estendeu os efeitos da decisão promovendo a supressão do território por inteiro, produzindo efeitos a quem não é parte do processo. A consequência prática, de acordo com o MP, foi o salto no número de desmatamento e pedidos de mineração. 

Ocorre que, por se tratar de ação de natureza privada, isto é, ajuizada por empresa no exercício de seu interesse privado, a decisão não poderia produzir efeitos a quem não é parte do processo. 

“Com as razões acima sumariadas, pugna seja esclarecida a obscuridade que gerou o entendimento equivocado adotado pelo Estado de Mato Grosso uma vez que não se concebe que um processo de natureza individual tenha em sua decisão efeitos extra partes, o que resultaria em negar vigência ao disposto no art. 506 do CPC2”, requer o Ministério Público.

PARQUE CRISTALINO II

Criada em 2001, a unidade de conservação conta com 118 mil hectares e destina-se à proteção do bioma amazônico. Logo no primeiro dia depois da decisão do TJ, o Cristalino II foi alvo de incêndio criminoso que consumiu 900 hectares de floresta. Em outubro de 2022, leantamento do Centro para Análise de Crimes Climáticos (CCCA – Center for Climate Crime Analysis) apontava que o parque já tinha 74% das terras públicas griladas. 

SOCIEDADE TRIÂNGULO

Ações que tramitam no Judiciário indicam a relação direta entre a Sociedade Comercial Triângulo Ltda e Antônio Vilela Júnior, considerado o ‘maior desmatador’ da Amazônia. 

Processo ajuízado em 2017 indica que o produtor rural utiliza laranjas para promover a degradação do Cristalino II. Antônio chegou a ser preso em 2016 como líder de organização criminosa que movimentou cifra bilionária com o desmatamento ilegal e grilagem.

De acordo com o Ministério Público, Vilela degradou 15 mil hectares na unidade, por meio das administradoras Triângulo e AJJ.

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