Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes para reconhecer a inconstitucionalidade da lei nº 11.865/2022 que proíbe a construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá. Com isso, o placar agora é de três votos pela derrubada da lei contra um, pela manutenção da norma.
O julgamento virtual teve início no dia 28 de abril. A votação teve início com o relator do processo, ministro Edson Fachin, que firmou entendimento no sentido de validar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O voto divergente só veio cinco dias depois.
Na terça-feira (3) o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a lei nº 11.865/2022 invadiu compatência privativa da União ao legislar sobre águas e energia.
“A lei mato-grossense, nesse sentido, ao proibir a construção de UHEs e PCHs, além de dispor sobre matéria de competência privativa da União, acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do rio Cuiabá, que, como dito, é de domínio da União”, diz trecho do voto do ministro.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e deve se estender até o dia 8 de maio.