Mais de seis mil indígenas tem direito de receber até 100% de desconto na fatura de energia

Mais de seis mil clientes indígenas têm direito de receber até 100% de desconto na fatura de energia elétrica em Mato Grosso, mas ainda não usufruem do benefício. O levantamento foi feito pela Energisa, com base no cruzamento dos dados da companhia com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

A inclusão do desconto na conta de energia para pessoas com baixa renda e vulnerabilidade social no programa do Governo Federal é automática. No entanto, a falta de atualização das informações por parte desses clientes tem impedido o acesso ao benefício social.

“A atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora”, diz Fabiana Santana, supervisora comercial da Energisa Mato Grosso 

Quem tem direito a Tarifa Social 

A redução na conta é feita de forma gradativa, ou seja, ele depende da faixa de consumo de cada cliente. No caso das famílias indígenas, o desconto segue a definição abaixo: 

-De 0 a 50 KWh – 100% de desconto 

– De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto 

– De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto 

– a partir de 221 kWh – 0% 

Ao todo, são mais de 176 mil famílias que podem ter o desconto de até 65% na fatura de energia em Mato Grosso, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. 

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:

– Famílias indígenas ou quilombolas;

– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação 

Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo

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