O ex-secretário estadual de Agricultura Familiar, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, Luluca Ribeiro (MDB), se manifestou por meio de nota em relação a Operação Suzerano, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, nesta terça-feira (24). Segundo Luluca, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) de cometer um “erro crasso e tendencioso” no parecer que apontou ilegalidades na compra de equipamentos para a Pasta.

Luluca Ribeiro e parte de sua equipe foram exonerados da pasta em 23 de julho. Na época, o governo informou que a troca tinha como objetivo fazer uma “correção de gestão”

O ex-secretário foi dos alvos de busca e apreensão da operação. Além dele, outras nove pessoas incluindo  Além deles, Alessandro do Nascimento, dono da empresa Tubarão Esportes, e sua filha, Ana Caroline Ormond Sobreira Nascimento, também foram apontados na operação.

Conforme o parecer da CGE, que embasou a investigação policial, apontou que as aquisições de kit agrícolas, feitas com recursos de emendas parlamentares, deveriam obedecer ao processo licitatório, o que não ocorreu.

Em nota encaminhada à imprensa, o ex-secretário garante que as aquisições foram embasadas por uma legislação que permite a compra dos equipamentos pelo preço de mercado e que a CGE induziu o Ministério Público Estadual, o Judiciário de Mato Grosso e a Polícia Civil a erro.

“Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE – premissa equivocada ao tratar termo de fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório”, consta em trecho da nota.

“Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits”, completou.

Ele explicou que, após o parlamentar escolher um projeto e instituição para destinar a emenda, é encaminhado “um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto”. 

“Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024)”, disse.

Veja nota na íntegra:

“Diante das investigações da Operação Suzerano, deflagrada na manhã desta terça-feira (24), o ex-secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF), Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, esclarece que sua gestão à frente da pasta sempre foi pautada pelos princípios da administração pública, principalmente o da transparência.

Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE – premissa equivocada ao trata termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.

Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento. Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s (Organizações Civis), foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).

Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.

Luiz Artur de Oliveira Ribeiro  

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2024.”