ALEXANDRE MENDES
Cinco criminosos foram neutralizados após reagirem à polícia militar em Sorriso, dias atrás. Pergunto agora. Seria essa ocorrência mais cinco mortes somadas na conta da “letalidade policial”? Seriam os policiais que participaram do confronto, doravante suspeitos de execução, considerando-se o resultado morte?
O problema dessas perguntas não reside em suas respostas: um rotundo não! Mas na própria concepção de quem as concebe, cheio do pressuposto de que o criminoso que morre é vítima potencial da polícia. Um conceito distorcido que inverte os polos policial e bandido. Esse é o erro que antecede a discussão sobre os tais 800% de aumento nas mortes que está sendo atribuído à polícia.
Frise-se, quem morre num confronto policial, em regra, atentou contra a vida de alguém que representa o Estado e defende nessa ação a vida. Logo, se há quem, quando sofre um atentado, que venha representar atentado à própria sociedade, este é o policial.
Por isso, age como extensão do Estado, do gari ao procurador, do promotor ao professor, o policial que confronta legalmente um criminoso que reage exigindo dele essa proporção técnica. Somos profissionais e pressupor a tal “letalidade policial” é erro conceitual primário.
A letalidade que querem atribuir à “polícia que mata” é, na verdade, *letalidade criminal*, isto é, fruto das facções e da ineficiência de todo um sistema estatal, inclusos nele, vale dizer, até mesmo quem propugna — via cargo público — essa falácia de que “a polícia mata”.
Dizer que não há distorções e exceções é algo que não fazemos, mas daí usar a idônea instituição polícia em qualquer generalização beira má-fé.
O policial não tem o dever de dispor da vida para o criminoso evitando assim o que chamam de “letalidade policial”. Quem poderia negar que nossas guarnições quando neutralizam uma ameaça, esta ameaça encontra-se armada, por vezes, até os dentes.
Quem, senão o policial, pode frear o poder que essas facções querem impor mediante a violência?
Cremos na educação como meio central de ação na segurança pública. No confronto em Sorriso dois eram menores, onde está a família?; um deles tem dezoito anos feitos recentemente, onde está o ensino técnico e profissionalizante?; dois deles são homens de vinte um anos, certamente optando pelo crime como forma de ganhar a vida.
Recomendo conhecer a verdadeira realidade, não aquela dentro dos gabinetes refrigerados, mas a nossa, do meu irmão de farda que está na ponta, que em frações de segundo precisa agir dentro dos princípios legais, protegendo a própria vida, de terceiros inocentes e a do agressor ativo. Em frações de segundo, com batimentos cardíacos altíssimos, alterações do sistema nervoso central, e claro, muitas vezes com o suor entre os olhos.
Assim, finalizo convidando todos aqueles que ainda duvidam das nossas ações à estarem ombreados conosco num exercício simulado ou, tecnicamente, em alguma ação, para justamente acompanhar e fiscalizar nossas técnicas de enfrentamento às facções criminosas.
ALEXANDRE MENDES – Cel PM
Comandante-Geral da PMMT.
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