Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB) a lei 12.634/2024 que dispõe sobre a autorização para instalação de câmeras e reconhecimento facial em carros de corridas por aplicativo. O texto, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, é uma medida de segurança para classe que tem sofrido com ataques e crimes brutais, como os ocorridos em Cuiabá e Várzea Grande. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no dia 2 de agosto.
De acordo com a normativa, a instalação das câmeras internas será de responsabilidade dos proprietários ou encarregados pelos veículos.
O artigo quarto do documento ainda proíbe usuários e motoristas de utilizarem dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para efetuar corridas por meio dos aplicativos, sob pena de sanções civis e penais cabíveis.
Já o artigo quinto diz ainda que os responsáveis pelas plataformas e as entidades associativas dos profissionais poderão disponibilizar dispositivos de segurança, como o “botão do pânico”, capazes de emitir alerta de ameaça em tempo e localização reais.
“Esta Lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação”.