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Lei proposta por Buzetti que fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis entra em vigor

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Entrou em vigor a Lei 15.280, de 5 de dezembro de 2025, proposta pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que endurece as penas para crimes sexuais contra vulneráveis, obriga a extração de DNA de investigados e condenados e determina o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do sistema prisional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (5).

A partir da nova legislação, qualquer investigado ou condenado por crimes contra a dignidade sexual deverá passar por teste de identificação genética. O objetivo é fortalecer a capacidade de investigação dos órgãos de segurança, especialmente em crimes sexuais.

A lei também endurece as regras para progressão de regime: condenados por crimes sexuais só poderão receber benefícios ou mudar para um regime mais brando se o exame criminológico apontar ausência de risco de reincidência. Além disso, diversas penas foram ampliadas:

  • Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos de reclusão (antes até 15 anos);

  • Estupro com lesão corporal grave: de 12 a 24 anos (antes de 10 a 20 anos);

  • Estupro com morte: de 20 a 40 anos (antes de 12 a 30 anos);

  • Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes de 1 a 4 anos);

  • Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes de 2 a 5 anos);

  • Exploração sexual de menor: de 7 a 16 anos (antes de 4 a 10 anos);

  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes de 1 a 5 anos).

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Condenados por feminicídio que receberem autorização para deixar o presídio também serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica.

A nova norma reforça ainda a atuação conjunta entre União, estados e municípios para combater castigos físicos e tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes, e determina campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e centros culturais.

Outro ponto relevante é a criação do crime de descumprimento de medida protetiva, agora com penalidade específica: 2 a 5 anos de prisão e multa, com fiança somente concedida pelo juiz.

A lei também permite que o Judiciário afaste abusadores de qualquer ambiente com presença de vulneráveis, proibindo-os de trabalhar ou circular em escolas, creches, igrejas, transportes escolares, projetos sociais e outras instituições.

Nos casos envolvendo crimes contra mulheres ou crimes sexuais com medidas protetivas, a monitoração eletrônica poderá ser determinada. A vítima, inclusive, poderá receber dispositivo de alerta para ser avisada caso o agressor ultrapasse o limite de proteção fixado pela Justiça.

Ampliação da rede de proteção

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi atualizado para reforçar ações de prevenção e ampliar o atendimento médico e psicológico às vítimas e suas famílias, com integração entre escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil.

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A lei também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo atendimento psicológico especializado não só para a vítima de violência sexual, mas também para familiares e cuidadores, reconhecendo que o impacto dessas agressões ultrapassa a vítima direta e exige acompanhamento contínuo.

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