Justiça suspende reintegração de posse em assentamento de Itanhangá

O desembargador federal João Carlos Mayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu nesta terça-feira (30) o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto por Delvino Fiabani contra decisão da Justiça Federal de Diamantino (a 137 km de Cuiabá). A decisão de primeira instância determinava a reintegração de posse de um lote no Projeto de Assentamento Itanhangá em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A ação original, movida pelo Incra, alegava ocupação irregular do lote por parte de Fiabani, em afronta às normas de reforma agrária e preservação ambiental. O Incra havia determinado a desocupação do lote por ele ou qualquer outra pessoa que estivesse ocupando a área sem autorização do instituto.

O projeto de assentamento, que é um dos maiores do país, foi criado em 1995 e abrange uma área de 115.035 hectares, destinada a 1.149 famílias entre os municípios de Itanhangá e Tapurah. No entanto, irregularidades e crimes ambientais, identificados em operações policiais como a “Terra Prometida” e a “Theatrum”, motivaram o pedido de reintegração de posse.

“De saída, deve-se verificar a ocorrência de prevenção deste relator, em razão da necessidade de reunião dos processos, com fundamento no art. 55, § 3.º, do CPC/2015, por se tratar de relação de afinidade, já que foram distribuídos diversos agravos de instrumento por prevenção à relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, que me antecedeu, cujos autos referem-se ao mesmo projeto de Assentamento-PA Tapurah/Itanhangá”, destacou o desembargador.

O desembargador João Carlos Mayer justificou a concessão do efeito suspensivo destacando a existência de múltiplos processos relacionados ao mesmo projeto de assentamento, ressaltando o risco de decisões conflitantes caso decididos separadamente. Ele destacou ainda que, apesar de tratar-se de questão individual, a demanda possui caráter coletivo, impactando mais de mil famílias.

“Nesse contexto, não se mostra recomendável nem razoável que a situação consolidada ao longo do tempo seja desconstituída de forma abrupta, por meio de decisão singular, ao menos até o julgamento do mérito dos agravos de instrumento pelo colegiado da Sexta Turma deste Regional”, decidiu.

A decisão suspende os efeitos da desocupação do imóvel até o julgamento final do agravo de instrumento pela Sexta Turma do Tribunal. A ordem também impede o incremento da área já deteriorada pelo ocupante.

A Justiça Federal de Diamantino/MT será comunicada com urgência, e o Incra terá 15 dias para apresentar resposta. O Ministério Público Federal também será intimado a se manifestar sobre o caso.

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