Justiça suspende registro de chapa de Neurilan em disputa pelo comando da AMM; apontou irregularidades

Neurilan Fraga/Reprodução

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, suspendeu na tarde desta quinta-feira (24), a inscrição da chapa “União: Municípios Fortes”, que disputou a presidência da Associação Mato-grossenses dos Municípios (AMM), encabeça pelo atual presidente Neurilan Fraga, que busca uma reeleição. Na decisão o juiz  apontou falta de assinaturas e indicou que Neurilan é réu em processo criminal, o que o impede de disputar as eleições marcada para dia 2 de outubro de 2023. 

A suspensão na Justiça atende a um processo apresentado pelo adversário de Neurilan, na disputa pela AMM, o prefeito de Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá),  Leonardo Bortolin, ao qual denunciou que chapa formada pelo presidente da AMM descumpre o estatuto da associação. 

No entanto, sua impugnação foi indeferida pela comissão eleitoral, ao argumento de ser intempestiva. 

“Contudo, a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”, diz trecho da decisão. 

Na decisão, o magistrado corrobora o pedido do autor, entendendo que há, de fato, evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, “porquanto a documentação anexada ao requerimento apresentado pela Chapa 02, o qual foi subscrito tão somente pelo candidato a Presidente estão denominadas e individualizadas de forma genérica como “autorização para registro de chapa”, sem, contudo, a designação da composição da chapa a qual estariam vinculados, indicação do cago que seria ocupado, etc…”, diz trecho.

O juiz ainda  apontou a necessidade de cumprimento rigoroso da emissão de certidões cíveis e criminais de primeira e segunda instâncias de todos os membros da chapa, o que não foi feito, tendo em vista que Neurilan Fraga é figura como réu em processo criminal, por suposta prática de crime ambiental, o que lhe impedirá a emissão de certidão negativa em Primeira Instância.

“Destarte, malgrado a questão envolvendo falsidade da declaração de bens apresentada pelo Candidato da chapa 02 aventada pelo Requerente merecer melhor aprofundamento através da devida dilação probatória, não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, diz trecho da decisão. 

Em nota, a chapa encabeçada por Neurilan Fraga, se manifestou afirmando que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da AMM.

“É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral”, diz trecho. 

Ainda segundo a nota, a Chapa irá recorrer da decisão. “Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos”, finaliza a nota. 

Leia a nota na íntegra: 

A chapa União: Municípios Fortes, encabeçada pelo candidato à reeleição Neurilan Fraga, afirma que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral.

Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos. 

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