Por decisão do da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, o terreno onde foi construído o Hospital Municipal Cuiabá (HMC) voltou a ser reintegrado ao patrimônio do Município de Cuiabá. Foi a atuação dos procuradores da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (PGM) que garantiu a resolução do imbróglio jurídico.
“A reintegração deste imóvel ao patrimônio municipal representa a preservação do interesse público. Hoje temos o HMC construído no terreno, uma unidade de saúde estratégica e fundamental para a saúde pública da Capital e do Estado, atendendo milhares de pessoas e cumprindo o interesse público em sua essência. A atuação dos procuradores do Município de Cuiabá foi essencial para preservar e proteger os interesses públicos”, avaliou o procurador-geral do Município, Benedicto Miguel Calix Filho.
Em 2001, Cuiabá doou com encargo o terreno no bairro Ribeirão do Lipa para a empresa M Tech Computadores Ltda., posteriormente denominada CONNEC S/A, com a finalidade de construção de uma fábrica de componentes eletrônicos.
A condição era que a empresa iniciasse a construção das obras em até um ano e as concluísse em dois anos (até 2004), além de outras obrigações como o fomento da economia local e a geração de empregos.
Entretanto, a empresa não cumpriu as condições e ainda abandonou o imóvel. Em razão disso, o Município editou legislações que revogaram a doação e a concessão do direito de uso. Apesar disso, a empresa vendeu o imóvel para a EGN Participações Ltda., sem autorização do município e sem ter cumprido os encargos estabelecidos na doação.
Apesar das manifestações em juízo por parte das empresas, o juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, julgou procedente a demanda proposta pelo Município e determinou a anulação da alienação do imóvel feita pela CONNEC para a EGN Participações.
Ele ainda determinou a reintegração do imóvel ao patrimônio de Cuiabá, além de indeferir a oposição apresentada por dois empresários que contestavam a legitimidade do Município para figurar como parte autora da ação anulatória de escritura pública e averbações, e reintegração de posse.
O magistrado considerou como ponto relevante o fato do imóvel ter sido utilizado para a construção do HMC, “uma obra de grande relevância social que teve um custo de mais de 100 milhões de reais e beneficia todos os cidadãos do Município e do Estado de Mato Grosso. A construção de uma obra de tamanha envergadura reforça o interesse público envolvido no presente caso e justifica plenamente a reintegração do imóvel ao patrimônio do Município”.
“O princípio do interesse público, que norteia toda a administração pública, impõe que os bens públicos sejam utilizados para atender às necessidades da coletividade. No presente caso, a construção do hospital público sobre o imóvel em questão representa a materialização desse princípio, devendo ser protegida e preservada por este juízo”, reforçou Miraglia.
Atuação importante
O presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá, Rober Caio Ribeiro, avaliou que esse processo é emblemático para a história da PGM Cuiabá e que essa decisão, acatando os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município, em especial da procuradora Patrícia Cavalcanti Albuquerque, responsável pelo ajuizamento da ação, reforça a importância de uma procuradoria fortalecida que atue pelos interesses dos cidadãos.
“Ações como essa demonstram o quanto é indispensável a atuação dos procuradores do Município de Cuiabá para uma boa administração da Justiça e para proteger os interesses públicos, materializando dessa forma os princípios constitucionais que regem a administração pública, com a preservação do patrimônio público que está a serviço de toda a população”, pontua.
A procuradora Patrícia Cavalcanti Albuquerque, que atua na Procuradoria de Assuntos Ambientais, Fundiários e Urbanísticos (PAFAU) da PGM Cuiabá, reforça que o município sempre preservou o interesse público em relação ao terreno.
“Demonstramos em juízo que a doação do terreno tinha uma finalidade social e em plena consonância com o interesse público, e que como as condições não foram cumpridas, a reintegração consolida o entendimento de que o patrimônio público precisa cumprir sua devida destinação e atender a sua finalidade pública em prol da coletividade municipal”.