Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em 16 cidades de MT durante eleições

Mato Grosso já tem 16 cidades onde terá a ‘Lei Seca’ decretada pela Justiça Eleitoral, onde fica proibido vender, fornecer e consumir bebidas alcoólicas nos dias 5 e 6 de outubro, devido as eleições municipais. A medida visa garantir a tranquilidade durante as eleições, que ocorrerão no domingo (6), preservando a ordem pública e assegurando que os eleitores exerçam seu direito de voto de forma consciente, sem interferências relacionadas ao consumo de álcool.

 

Até o momento, não houve portarias baixadas para a Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis e os demais grandes polos eleitorais do estado.

 

A 26ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, instituiu a restrição a partir das 23 horas de sábado até as 19 horas de domingo. A juíza eleitoral Tabatha Tosetto ressaltou a importância da medida para preservar o estado psíquico dos eleitores.

 

Na 47ª Zona Eleitoral, em Poxoréu, a proibição será válida das 16 horas de sábado até as 18 horas de domingo, conforme a portaria do juiz Dr. Darwin de Souza Pontes.

 

A 42ª Zona Eleitoral, que inclui Sapezal e Campos de Júlio, também implementou a Lei Seca a partir da meia-noite de domingo até as 17 horas do mesmo dia, com o objetivo de garantir um voto consciente e livre de influências externas.

 

Além disso, a 28ª Zona Eleitoral, cobrindo Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, estabelecerá a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre 00h do dia 6 de outubro até 18h.

 

Em Vila Rica, na 16ª Zona Eleitoral, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 21 horas de sábado até às 18 horas de domingo.

 

Por fim, na 30ª Zona Eleitoral, que inclui Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré, a restrição começará às 20 horas de sábado e se estenderá até as 19 horas de domingo.

 

As autoridades policiais estão encarregadas de fiscalizar o cumprimento das portarias e poderão autuar aqueles que desrespeitarem as determinações, conforme previsto no Código Eleitoral.

 

CONFIRA A LISTA DOS MUNICÍPIOS ONDE A LEI SECA SERÁ ADOTADA:

1. Água Boa
2. Campinápolis
3. Campos de Júlio
4. Canabrava do Norte
5. Cocalinho
6. Confresa
7. Nova Nazaré
8. Nova Xavantina
9. Novo São Joaquim
10. Porto Alegre do Norte
11. Poxoréu
12. Santa Cruz do Xingu
13. Santa Terezinha
14. São José do Xingu
15. Sapezal
16. Vila Rica

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